MEC aprova regras para férias escolares na Copa do Mundo Feminina
O MEC homologou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que orienta as redes de ensino sobre as férias escolares de meio de ano em 2027, período da Copa do Mundo Feminina no Brasil. Veja o que muda nas cidades-sede e nas demais redes.
Quem trabalha com calendário escolar sabe: basta aparecer um evento de grande porte no meio do ano para a conta dos 200 dias letivos virar dor de cabeça. Foi essa a dúvida que o Ministério da Educação (MEC) resolveu ao homologar, nesta terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE). O texto orienta como as redes públicas e privadas devem organizar as férias escolares do meio de 2027, período em que o Brasil recebe a Copa do Mundo Feminina da FIFA.
A competição terá 64 partidas, disputadas de 24 de junho a 25 de julho do próximo ano, com 32 seleções. É a primeira edição do torneio realizada em um país da América do Sul.
O parecer divide as regras conforme o nível de impacto local. A Copa deve afetar diretamente as oito cidades-sede e cerca de 174 municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta. Nessas localidades, os sistemas de ensino deverão promover ajustes para que o recesso, logo após o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o período do torneio.
Já as redes estaduais e municipais que não sofrerão impacto direto têm autonomia para decidir se querem adequar as férias ao evento esportivo. O parecer detalha que essas redes devem considerar as realidades locais, conforme necessidades educacionais, socioeconômicas e até climáticas.
O objetivo é dar segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino entre a abertura e o encerramento da Copa. Na prática, as orientações permitem que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem perder aulas, além de facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos.
Um ponto que costuma gerar confusão: adaptar o calendário não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária escolar mínima anual exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O parecer esclarece ainda que as orientações se aplicam, inclusive, aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
Para quem acompanha mudanças no calendário, vale a mesma lógica que explico nas aulas de redação: a regra existe para organizar o todo, não para punir quem escreve. Aqui, o ajuste serve para que o ano letivo continue inteiro, só que com as férias no lugar certo.
Vera Lúcia Botelho
Revisora veterana, ensina português sem terrorismo gramatical, com bom humor.