Escolas têm até 8 de setembro para escolher livros didáticos 2027
Escolas públicas de todo o país têm até 8 de setembro para escolher os livros didáticos, pedagógicos e literários que serão usados do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. O prazo vale para redes com adesão ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e que tenham estudantes registrados no Censo Escolar de 2025. O processo é feito exclusivamente no sistema PNLD Gestão, com acesso por meio do Sistema Gestão Presente (SGP) ou conta Gov.br.
A escolha envolve três categorias. Na primeira, obrigatória para 1º e 2º anos, entram obras interdisciplinares de ciências da natureza, história e geografia, todas consumíveis. Na segunda, obrigatória para 3º, 4º e 5º anos, há livro regionalizado de história e geografia; língua portuguesa e matemática não são reutilizáveis, os demais devem ser devolvidos. Na terceira, optativa, estão língua espanhola e inglesa, com livros reutilizáveis. O FNDE explica que os livros de educação física das duas primeiras categorias são exclusivos dos professores.
Professores, coordenadores e gestores devem avaliar se as obras estão alinhadas à proposta pedagógica, aos objetivos de ensino e às necessidades da comunidade escolar. O MEC disponibiliza o Guia Digital do PNLD, com metodologias, avaliação das obras e alinhamento à BNCC. Escolas podem escolher coleções distintas por disciplina. Quem não quiser receber determinado material deve registrar a opção "NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO". Se não houver escolha nem manifestação nas categorias 1 e 2, o FNDE atribui os exemplares por critérios técnicos; na categoria 3, não há atribuição. Dúvidas podem ser enviadas à equipe do livro por e-mail.
O PNLD é uma política pública executada pelo FNDE e pelo MEC, com distribuição gratuita. A pergunta que fica para o educador é se a escolha prioriza de fato o aprendizado: a ferramenta ajuda a planejar, mas não substitui a análise pedagógica do professor.