
Constrangimento
Segundo Paim, são comuns os casos de avós idosos que acabam sendo presos por causa da inadimplência do filho.
“Não é certo que pessoas de saúde frágil, com grandes gastos com medicamentos, médicos e hospitais, sejam submetidas a esse tipo de humilhação, ainda mais nesta fase da vida. Conquanto seja legítimo o direito do menor de cobrar alimentos dos seus ascendentes (pais e avós), essa obrigação civil não deve chegar ao ponto de constranger o idoso com a ameaça de prisão” – justifica o autor da proposta.
Ajuste
O texto aprovado pela CDH é um substitutivo do relator naquela comissão, senador Humberto Costa (PT-PE). Ele observou que a proposta original da forma como estava escrita não apenas impedia a prisão de avós devedores de obrigação alimentícia, como também de pais com mais de 60 anos, devedores de pagamentos de pensão.
— Muitos são os casos dos chamados filhos temporãos, que, aliás, tendem a tornar-se mais e mais frequentes, haja vista a conjugação dos avanços da medicina com a definitiva inserção da mulher no mercado de trabalho. Nessas circunstâncias, não se afiguraria judicioso cogitar a priorização dos interesses do genitor, mesmo que idoso, em detrimento dos de seus filhos necessitados – disse Humberto.
Paim elogiou a nova redação e afirmou que o texto aprovado pela CDH contempla os idosos e é mais equilibrado que o original.
Agência Senado
O critério que estabelece o valor da pensão alimentícia obrigatória , que leva a prisão do devedor, deveria ser mudado. O valor deveria ser a metade do necessário para a manutenção da criança, levando-se em conta o padrão de vida que o detentor da guarda pode oferecer para o menor. Assim o alimentante que detém a guarda e o que não detém pagariam o mesmo valor, e quem detém a guarda não receberia valores bizarros para beneficio próprio.
Seria o fim da indústria da pensão alimentícia.
Desta forma o judiciário seria desafogado, não se estaria gastando dinheiro público para defender pensões absurdas.
Se um trabalhador que paga pensão alimentícia par uma criança morrer, e o INSS passar a pagar um beneficio para esta criança, existirá um teto. Gostaria de ver o judiciário obrigar o INSS a pagar o mesmo valor que ele recebia do pai…