
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou decisão normativa que estabelece os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para o exercício de 2014. A competência do TCU para realizar os cálculos está prevista na Constituição Federal.
As quotas são calculadas pela União, sobre a arrecadação dos impostos sobre a renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). A unidade com o maior coeficiente de participação é a Bahia (9,39) e com a menor, o DF (0,69).
A decisão foi encaminhada aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ao ministro da Fazenda, ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao presidente do Banco do Brasil e à presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Cabe recurso para retificação dos percentuais publicados. O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
DECISÃO NORMATIVA – TCU Nº 130, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. |
ANEXO ÚNICO |
FPE – COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL |
EXERCÍCIO 2014 |
Ordem Unidade da Federação Coeficiente |
1 Acre 3,4210 |
2 Alagoas 4,1601 |
3 Amapá 3,4120 |
4 Amazonas 2,7904 |
5 Bahia 9,3962 |
6 Ceará 7,3369 |
7 Distrito Federal 0,6902 |
8 Espírito Santo 1,5000 |
9 Goiás 2,8431 |
10 Maranhão 7,2182 |
11 Mato Grosso 2,3079 |
12 Mato Grosso do Sul 1,3320 |
13 Minas Gerais 4,4545 |
14 Pará 6,1120 |
15 Paraíba 4,7889 |
16 Paraná 2,8832 |
17 Pernambuco 6,9002 |
18 Piauí 4,3214 |
19 Rio de Janeiro 1,5277 |
20 Rio Grande do Norte 4,1779 |
21 Rio Grande do Sul 2,3548 |
22 Rondônia 2,8156 |
23 Roraima 2,4807 |
24 Santa Catarina 1,2798 |
5 São Paulo 1,0000 |
26 Sergipe 4,1553 |
27 Tocantins 4,3400 |
T O T A L 100,0000 |