“Impeachment”. A partir de agora, seu café, almoço e janta. Então saiba logo do que se trata…
A série de manifestações convocadas via redes sociais para o próximo domingo (16) pedindo o impeachment da presidente Dilma Rousseff coloca em questão esse instituto jurídico. Veja abaixo dez mitos e verdades sobre o processo de impeachment. O que leva ao impeachment? Para que o pedido de abertura de impeachment tenha consistência, devem existir provas de que o mandatário cometeu algum crime comum (como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade –que envolve desde improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país, explicitados na lei 1.079. O segundo colocado nas eleições assume? Não. Segundo a Lei 1.079/50, caso o processo de impeachment seja julgado e considerado procedente, quem assume é o vice, no caso, Michel Temer (PMDB-SP), que permanece até o fim do mandato. Caso o vice também seja afastado ainda durante a primeira metade do mandato, serão convocadas novas eleições. Caso ele seja afastado a partir da segunda metade do mandato, as eleições são indiretas, no caso, apenas os membros do Congresso Nacional podem votar nos candidatos. Enquanto as eleições acontecem, quem assume é o terceiro na linha sucessória, o presidente da Câmara dos Deputados, atualmente o peemedebista Eduardo Cunha. Qualquer pessoa pode pedir o impeachment do presidente? Sim. Qualquer pessoa pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade, o que inclui políticos como parlamentares. No entanto, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados julgá-la procedente e abrir uma comissão especial para analisar o pedido. O pedido de impeachment pode ser feito via abaixo-assinado? Não. A denúncia por crime de responsabilidade precisa ser feita por uma pessoa física e deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem. No caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, o processo durou cerca de sete meses, desde a instalação da comissão parlamentar mista de inquérito, em 1º de junho de 1992, até a renúncia de Collor, em 29 de dezembro de 1992.