Herdeiros de beneficiários podem sacar PIS/Pasep em qualquer data
Com a documentação que comprove o óbito e o vínculo com o falecido, não é necessário seguir o calendário de saque Herdeiros de beneficiários idosos do PIS/Pasep já podem fazer saques dos valores em qualquer data, de acordo com a Caixa Econômica Federal. A operação pode ser feita fora do calendário para idosos em qualquer agência, desde que sejam apresentados os documentos que comprovem o óbito e o vínculo familiar. No caso de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independentemente do valor. Saque por procuração A medida provisória que determina a disponibilidade dos valores para saque também contempla casos nos quais o beneficiário não faleceu, mas esteja impossibilitado de comparecer às agências. Estão inseridos nessa regra: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; câncer ou Aids do titular ou dependente; doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente. Deverão ser apresentados: - Documento de identificação pessoal válido do sacador - Comprovante de inscrição PIS/Pasep (este item é opcional, e, de acordo com a Caixa, é uma alternativa para caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta) - Documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) • alvará judicial designando o sucessor/representante legal • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha