Um pedido de suspensão de medida liminar protocolado pela Prefeitura de São Luís foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que suspendia o licenciamento ambiental da obra. O processo é resultado de ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. A decisão foi assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF.
A primeira liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no processo 21.373/2010. A decisão foi suspensa durante um plantão e depois voltou a valer por decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-MA.
Diante de recorrentes decisões do Tribunal em que foi mantida a posição defendida pelo Ministério Público, a Prefeitura de São Luís tentou suspender a liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, não obtendo sucesso em nenhuma das tentativas.
Na ação inicial, o Ministério Público do Maranhão aponta diversas ilicitudes no processo de licenciamento ambiental, como a contratação da empresa Consplan – Consultoria e Planejamento Ltda. pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon) para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O estudo teria sido “doado” pelo sindicato ao Município de São Luís, na época da administração João Castelo.
Para a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a elaboração equivocada do estudo pode acarretar danos ao meio ambiente. No documento não constam informações como a apresentação das áreas de influência direta e indireta das obras e a influência socioeconômica do empreendimento nas populações dos municípios vizinhos a São Luís. Também foi desconsiderada a bacia hidrográfica em que se encontra o empreendimento.
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa confirma o posicionamento do Ministério Público do Maranhão, afirmando que “o acolhimento do pedido de suspensão resultaria em desaparecimento da proteção ambiental garantida pela decisão até o trânsito em julgado do processo”.
Contatada pelo blog, a Consplan, empresa elaboradora do EIA/RIMA, defendeu o laudo, segundo ela chancelado por sua capacidade técnica testada há mais de 20 anos. Seu diretor, Deolindo Aguiar, não quis comentar sobre possíveis implicações políticas que a decisão pode acarretar. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público).
Resta saber o efeito prático dessa decisão, já que o trecho,

de cerca de 700 metros, uma das poucas obras da administração João Castelo, já foi construído e inaugurado. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público).