
A Secretária Estadual de Sáude (SES) informou através de nota, que realizou nesta última quinta-feira (12) 80% das transferências bancárias para as empresas prestadoras de serviços da saúde (OSCIPs) referentes ao pagamento de todos os celetistas e médicos do mês de janeiro deste ano, restando 20% a transferir devido ao atraso de documentação legal por parte das empresas.
Diante disso, foi acordado entre as empresas, que a SES aguardará até esta sexta-feira (13) que a documentação pendente seja entregue. Até o final do expediente bancário desta mesma data será feita a conclusão de todas as transferências às OSCIPs.
Também esclarecemos que, a portaria conjunta SES/STC (Secretaria de Estado de Transparência e Controle) N°002/2015, de 6 de fevereiro de 2015, conforme inciso I do Art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão, estabelece a retenção de 15% dos pagamentos celebrados como um acautelamento temporário até a conclusão dos trabalhos que estão sendo feitos pela comissão mista de auditoria conjunta, instituída pela portaria SES/STC N° 001/2015.
A SES deixa claro que, conforme Art. 3° nenhum valor para pagamento de pessoal será reduzido, quer na quantidade, quer na qualidade, não podendo as OSCIPs reduzirem os postos de trabalho ou o valor das remunerações com esse pretexto, sob pena de aplicação das sanções contratuais e legais previstas. Ou seja, não ocorrerá nenhum tipo de desconto em relação à folha de pagamento de funcionários.
Confira a nota na íntegra
A SES informa que realizou nesta quinta-feira (12) 80% das transferências bancárias para as empresas prestadoras de serviços da saúde (OSCIPs) referentes ao pagamento de todos os celetistas e médicos do mês de janeiro deste ano, restando 20% a transferir devido ao atraso de documentação legal por parte das empresas. Diante disso, foi acordado entre as empresas, que a SES aguardará até esta sexta-feira (13) que a documentação pendente seja entregue. Até o final do expediente bancário desta mesma data será feita a conclusão de todas as transferências às OSCIPs.
Também esclarecemos que, a portaria conjunta SES/STC (Secretaria de Estado de Transparência e Controle) N°002/2015, de 6 de fevereiro de 2015, conforme inciso I do Art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão, estabelece a retenção de 15% dos pagamentos celebrados como um acautelamento temporário até a conclusão dos trabalhos que estão sendo feitos pela comissão mista de auditoria conjunta, instituída pela portaria SES/STC N° 001/2015.
A SES deixa claro que, conforme Art. 3° nenhum valor para pagamento de pessoal será reduzido, quer na quantidade, quer na qualidade, não podendo as OSCIPs reduzirem os postos de trabalho ou o valor das remunerações com esse pretexto, sob pena de aplicação das sanções contratuais e legais previstas. Ou seja, não ocorrerá nenhum tipo de desconto em relação à folha de pagamento de funcionários.