Publicada nesta quinta-feira (21) a sanção do Marco Regulatório da Biodiversidade, a Lei n° 13.123, que regulamenta o patrimônio genético do Brasil. A nova legislação foi enviada como Medida Provisória pelo Executivo e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano. O senador Roberto Rocha (PSB-MA), que trabalhou em duas das 23 emendas feitas ao projeto original, comemorou o resultado final. “Acredito que a lei trará benefícios importantes por desburocratizar a possibilidade de pesquisa científica e permitir o desenvolvimento de novos produtos, mantendo o respeito pelas comunidades tradicionais.”
Entre as emendas apresentadas por Roberto Rocha está a de redação que substitui a expressão “populações indígenas” por “povos indígenas”, em respeito à identidade cultural indígena, acatada ainda em votação em plenário. O senador também propôs a supressão de um parágrafo do artigo 17, que isentava da repartição de benefícios a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, resultado de acesso ao patrimônio genético realizado antes de 29 de junho de 2000. Ele entendeu que a vinculação da repartição de benefícios deve ser à exploração econômica e não ao acesso, a fim de evitar fraudes e prejuízos às comunidades tradicionais. A emenda não foi aprovada no plenário do Senado, mas a presidente Dilma Roussef vetou o artigo, pelas mesmas razões alegadas por Roberto Rocha.
Desburocratização
O Marco Regulatório da Biodiversidade incorporou os compromissos do governo brasileiro junto à Convenção da Diversidade Biológica e tornou menos burocráticas a pesquisa e a criação de novos produtos a partir de animais, vegetais, espécies microbianas e até do metabolismo desses seres vivos, existentes no Brasil. Agora, por exemplo, uma organização nacional, só precisa fazer um cadastro simplificado na internet para realizar trabalho de exploração de biodiversidade. Caso o produto seja criado a partir desse material, a empresa fica obrigada a repassar de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica para o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios. Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas ficam isentos desse pagamento.
Conhecimentos tradicionais
Os povos indígenas e as comunidades tradicionais (quilombolas e ribeirinhos) passam a ter direito de participar das decisões sobre os temas que se referem à conservação e uso sustentável de seus conhecimentos, que só poderão ser explorado mediante consentimento prévio por escrito, parecer de órgão competente ou adesão na forma de protocolo comunitário. Quando esse conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao produto, as comunidades tradicionais e povos indígenas receberão a repartição do benefício.
