As empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova opção de adesão ao regime, no máximo, até esta quarta-feira (31), sendo o mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários.
A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence no dia 31 de janeiro
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 1/1/2018 precisam regularizá-los, inclusive com opção pelo Parcelamento Convencional disponível no Portal do Simples Nacional. Ressalta-se que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura exclusão do regime, manter os pagamentos em dia.
Segundo a Receita Federal, a prorrogação não é possível em virtude de a competência janeiro/2018 vencer em 20/2/2018, sendo que antes desse prazo as empresas têm que saber se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam serem optantes pelo Simples Nacional.