O Projeto de Lei do Senado (PLS) 514/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), estabelece o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.
O leite materno é o único alimento que fornece todos os nutrientes essenciais para o desenvolvimento dos bebês, e o ato de amamentar diminui os riscos de a mulher desenvolver doenças como o câncer de mama, de ovário e também a depressão.
Recentemente o Senado aprovou e o Executivo sancionou a lei que transforma o mês de agosto no Mês do Aleitamento Materno.
O projeto baseia-se em experiências em que mães são proibidas de amamentarb seus filhos ou discriminadas em locais públicos, como shoppings, por exemplo.

QUATRO ESTADOS
Amamentar em público já é um direito garantido por lei em quatro estados do Brasil: Santa Catarina; São Paulo; Rio de Janeiro; Mato Grosso e, mais recentemente, Minas Gerais. A decisão foi publicada no dia 22 de dezembro último, no Diário Oficial de Minas Gerais. Para os especialistas, essa garantia é fundamental para que as mães consigam amamentar pelo menos até os seis meses, conforme a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As novas legislações específicas sobre o tema surgiram depois que o movimento “Mamaço”, criado há quatro anos, estimulou mulheres de todo o país a sair em defesa do direito das crianças puderem ser alimentaras no peito em qualquer local, seja público ou privado.
Atualmente, em muitas cidades e estados, a administração de alguns locais, como shoppings, ainda proíbem a amamentação em público. Desta forma, as mães são obrigadas a ir ao banheiro para alimentar os filhos.
Agora, quem constranger ou desaprovar a amamentação em público em Minas Gerais, por exemplo, será multado em R$ 975,42. O valor dobra em caso de reincidência, chegando a R$ 1.950,84. Em São Paulo, a lei prevê uma multa de R$ 500 a quem impedir a amamentação em público. Em caso de reincidência, o valor também será dobrado.
Com o projeto da senadora amazonense, esse direito será considerado em todo o país