A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), a construir uma rede de esgoto para servir ao bairro do Parque Pindorama, em São Luis. A sentença, prolatada na terça-feira (5) pelo juiz Clésio Coelho Cunha, acatou parte de pedido formulado pelo Ministério Público. O MP também movia ação junto à Prefeitura de São Luis e, além de solicitar a construção da rede de esgoto, solicitava a pavimentação satisfatória de ruas e avenidas do bairro. O pedido junto ao Município foi rejeitado pelo magistrado.
No pedido, o Ministério Público alegou que “tanto a CAEMA quanto o Município de São Luís admitem a falta de serviços básicos, como saneamento e pavimentação de ruas e avenidas, podendo se comprovar através das fotografias inclusas no relatório a situação em que vivem os moradores daquele bairro, com risco a saúde de toda a comunidade, sem falar no risco de poluição ambiental”.
Em defesa, a CAEMA explicou que não poderia assumir a implantação do sistema de coleta de esgoto no Parque Pindorama da forma como foi solicitada pelo MP pelo fato de que cada residência deveria modificar a sua instalação sanitária para se instalar a rede coletora, o que na maioria das vezes a população deixa de utilizar o benefício em função do custo das instalações intra-domiciliares. A companhia alega não possuir responsabilidade na implantação do sistema de esgotamento sanitário, mormente em razão da Lei 11.445/2007 exigir solução individual para o caso de não disponibilização de rede de coleta para área irregular.
Na decisão, o magistrado cita que “primeiramente, deve ser destacado o fato de ser incontroverso a inexistência de sistema de esgotamento sanitário coletivo no bairro Parque Pindorama. In casu, convém anotar que conforme o acervo probatório carreado aos autos resta demonstrado que efetivamente inexiste rede de esgoto na região, notadamente porque a CAEMA ao ser notificada pelo órgão ministerial confessa a ausência de sistema de esgotamento sanitário na região, argumentando que a implantação da rede esgoto em questão demandaria um alto custo, hipótese reforçada quando nas razões da peça de resistência”.
Além disso, continua, “a discussão acerca da responsabilidade do proprietário do imóvel em construir fossa individual, ou mesmo a eventual recusa deste em aderir à rede de esgotos da CAEMA, não exime a responsabilidade da CAEMA em implantar um sistema de esgotamento sanitário coletivo”.
Por fim, a Justiça condenou a CAEMA à obrigação de fazer consistente em, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, execute serviços para construção de rede coletora de esgotos para servir o bairro Parque Pindorama, em São Luis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos FDD (Decreto 1.306/94).