Juiz afirmou que eventos Caravana Horizonte Paulista serem em locais abertos e acessíveis
(R7) O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral e multou o diretório estadual do PT e Alexandre Padilha em R$ 25 mil, cada um, por propaganda antecipada, informou a corte. Cabe recurso ao plenário do TRE-SP.
A decisão foi tomada pelo desembargador Cauduro Padin, juiz auxiliar do TRE-SP.
Para o juiz, os eventos promovidos pela Caravana Horizonte Paulista caracterizam propaganda extemporânea, uma vez que ocorreram em locais abertos, acessíveis a todos, e tinham o objetivo de atingir o maior número de pessoas. “Os eventos não eram limitados aos filiados ou militantes do partido”, escreveu o juiz.
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.
Conforme a decisão, houve “nítido caráter eleitoral das caravanas e intuito de pré-campanha de Padilha, que a pret

Daia Oliver/R7
exto de conhecer os problemas e as peculiaridades de cada região do Estado de São Paulo, na verdade, visa se fazer conhecido no Estado, criticando as “falhas” do governo atual e se mostrando como a pessoa mais qualificada para assumir o cargo de governador do Estado de São Paulo”.
Em sua defesa, Padilha e PT alegaram que a Caravana foi mal interpretada porque “não se trata de propaganda eleitoral antecipada, mas de instrumento do programa de governo participativo”.
A decisão confirma a liminar concedida pelo presidente do TRE, Mathias Coltro, em 29 de maio último, que determinou a imediata cessação da realização e da divulgação de eventos públicos, no âmbito da Caravana Horizonte Paulista. O processo foi redistribuído em razão do início da atuação dos juízes auxiliares, em 1º de junho.