Mais de 40 vetos
Entre os vetos do governo feitos na LDO de 2018, está um que fixava gastos mínimos em saúde com base também no crescimento populacional estimado para o próximo ano.
O governo justificou o veto com o argumento de que as despesas com saúde no ano que vem estarão atreladas à regra do teto, que limita os gastos do governo ao valor do ano anterior reajustado pela inflação.
Ainda de acordo com a justificativa, a aplicação de outro indexador (crescimento populacional) “pressionaria os outros gastos submetidos ao teto, adicionando complexidade ao arcabouço fiscal.”
Também foi vetado dispositivo que classificava como renúncia fiscal a “anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições”, além de outros benefícios.
O governo informou que o veto ocorreu porque “não cabe à LDO estabelecer conceitos tributários, já que sua natureza transitória pode provocar insegurança jurídica em definições que exigem caráter permanente.”
Outro dispositivo da LDO de 2018 que foi vetado pelo governo é o que determinava, para o próximo ano, a realização de uma auditoria da dívida pública, com a participação de entidades da sociedade civil, no âmbito do Ministério da Fazenda e do Banco Central.
Segundo o governo, “a Constituição, em seu artigo 71, confere competência ao Tribunal de Contas da União para realizar auditoria externa nas contas públicas, inclusive na Dívida Pública Federal, o que ocorre regularmente.”
Também foi vetado a regra que possibilitava aos servidores públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) com mais de 65 anos, com deficiência física, ou com trechos com mais de 8 horas de viagem, comprarem passagens aéreas na classe Executiva.
“Os dispositivos não merecem prosperar em função do presente contexto de restrição fiscal”, justificou o governo.
Outro dispositivo vetado é o que diz que a lei orçamentária deveria trazer recursos específicos para a conclusão dos hospitais regionais.
“O dispositivo não considera a responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo cofinanciamento da saúde pública, conforme dispõe o art. 198 da Constituição. Ademais, a medida restringe a discricionariedade alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas pública”, informou o governo.