Obrigatoriedade para a distribuição de merenda escolar diferenciada a alunos de toda a rede estadual de ensino público, no Maranhão, que sejam portadores de diabetes, hipoglicemia, doença celíaca, lactose e outros problemas etiologia. É o que dispõe o projeto de lei 232/2013, em fase de tramitação na Assembleia Legislativa, de autoria da deputada Gardênia Castelo (PSDB).
Pelo projeto, a escolas públicas terão prazo de dois anos para se adaptar às exigências da presente lei, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Segundo a deputada, dados da Sociedade Brasileira de Diabetes apontam que 6% da população brasileira, ou seja, mais de 12 milhões de pessoas, são portadoras de alguma forma de diabetes, sendo que 1/3 desse total nem sabe que possui a doença, o que favorece as perspectivas de expansão e de agravamento.
– “Para os celíacos, isto é, para aqueles que possuem intolerância ao glúten, proteína encontrada no trigo e seus derivados, o tratamento eficaz consiste justamente numa dieta rigorosa, aonde devam ser retirados os alimentos que contenham esse tipo de proteína. Por sua vez, 40% da população brasileira têm intolerância à lactose, presente no leite e seus derivados”, explicou a deputada.

De acordo com Gardênia Castelo, a intenção de transformar o projeto em lei é garantir alimentação adequada aos alunos que dela necessitam, possibilitando a que eles participem da vida escolar sem a preocupação do agravamento do seu estado de saúde, mercê da intolerância alimentar.
A Deputada Gardeninha só agora teve essa ideia, pq durante 4 anos atrás ela tava ocupada administrando a prefeitura. kkkkkkk Agra ela quer mostrar serviço.