O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) suspendeu as vistorias do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC nos veículos automotores. A chefe do Setor de Vistoria e Emplacamento do Detran/MA, Lúcia Macedo, informou que a decisão foi tomada devido à prorrogação do prazo obrigatório de uso deste equipamento pelo Ministério das Cidades.
Lúcia Macedo salientou que os proprietários de veículos devem comprar o equipamento de segurança, assim que estiver disponível no mercado, evitando o risco de ser surpreendido ao final da prorrogação pelo Ministério das Cidades. Ela ressalta que apesar da suspensão da obrigatoriedade do equipamento com carga ABC, o modelo antigo continua sendo necessário.
“O extintor de incêndio é um item de segurança obrigatório, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e será cobrado durante as vistorias”, lembra a representante do Detran/MA.
O órgão federal prorrogou em mais de 90 dias a obrigatoriedade do extintor ABC em virtude da grande procura pelo equipamento em diversos estados, inclusive no Maranhão. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o prazo de prorrogação contará a partir da publicação no Diário Oficial da União e as multas aplicadas a partir do dia 5 de janeiro não serão consideradas.

Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos. Somente este extintor tem a substância necessária para combater incêndios que atinjam, por exemplo, o estofado do veículo.
Veículos fabricados a partir de 2005 possuem o extintor do tipo ABC, então, muitos não vão precisar trocar o equipamento, mas é necessário verificar a data de validade, já que a mesma é de cinco anos, ou seja, veículos que foram adquiridos em 2005 já estão com os extintores vencidos e necessitam ser trocados.