Os eleitores dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras não estão mais obrigados a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência quando forem realizar a revisão pelo recadastramento biométrico. Basta o original de cada um.
A apresentação de originais e cópias só será obrigatória para realização das operações de transferências e inscrições eleitorais. A prova de domicílio poderá ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.
A decisão foi tomada pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que editaram a Resolução n.º 8.433/2013. “A prova de identidade e de domicílio eleitoral para o recadastramento biométrico será realizada apenas mediante apresentação dos documentos originais nos fóruns eleitorais e postos de atendimento instalados pelo TRE-MA”, diz o artigo 1º.
Eles consideraram que a exigência de cópias da documentação apresentada no recadastramento eleitoral biométrico acarreta um acúmulo desnecessário de trabalho e material nos cartórios e prováveis prejuízos

ao meio ambiente. (ASCOM/TRE-MA)