Valor equivale ao orçamento do programa Brasil Carinhoso em 2012. 192 candidatos disputam as prefeituras de 26 capitais brasileira.
Fabiano Costa e Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
Os 192 candidatos que disputam o comando das prefeituras de 26 capitais brasileiras preveem, juntos, gasto de até R$ 1,254 bilhão nas campanhas eleitorais deste ano. A cifra foi levantada pelo G1 com base nos dados entregues pelos candidatos à Justiça Eleitoral.
Os valores são uma estimativa do limite de gasto máximo para a campanha e podem ou não ser efetivamente empenhados. Pela lei, gastar recursos além do valor máximo pode resultar em multa. Uma resolução do TSE permite a ampliação do limite durante a campanha “mediante solicitação justificada” com a autorização da Justiça Eleitoral.
Pela legislação atual (artigo 20 da Lei das Eleições, a verba destinada para as campanhas é oriunda tanto de recursos privados – por meio de doações, por exemplo – quanto de recursos públicos – por meio do Fundo Partidário.
O montante de R$ 1,2 bilhão equivale ao orçamento do Brasil Carinhoso em 2012. O programa, lançado pela presidente Dilma Rousseff no último Dia das Mães, prevê ampliação do Bolsa Família para quem tiver filhos de até seis anos de idade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o site sobre dados dos candidatos de todo o país no começo de julho e informou que o lançamento das informações sobre as candidaturas em todas as cidades estará disponível, logo.
São Paulo
A capital na qual os candidatos preveem maior gasto é São Paulo, que tem, por sua vez, o maior números de pleiteantes à prefeitura. São 12 candidatos que projetam gastar, juntos, R$ 341,5 milhões.
Considerando o maior gasto previsto por candidato, José Serra (PSDB-SP) é o que prevê empenhar a maior quantia na campanha eleitoral entre todos os candidatos das capitais – R$ 98 milhões. Em segundo lugar no ranking nacional de maiores gastos aparece seu adversário na capital paulista, Fernando Haddad (PT), que prevê R$ 90 milhões em gastos.
Outros três candidatos à Prefeitura de São Paulo aparecem entre os 10 que prevêem maiores gastos para as eleições de outubro: Gabriel Chalita (PMDB) com R$ 70 milhões; Celso Russomanno (PRB) com R$ 30 milhões; e Miguel (PPL) com R$ 25 milhões.
Mais de R$ 50 milhões
A segunda capital com maior teto de gasto previsto para a campanha eleitoral é Belo Horizonte – com R$ 80,7 milhões, dos quais R$ 35 milhões representam apenas um candidato, o atual prefeito e pleiteante à reeleição Márcio Lacerda (PSB).
Os candidatos de outras cinco capitais brasileiras preveem gastar, juntos, mais de R$ 50 milhões em cada cidade nas campanhas deste ano: Curitiba (PR) – R$ 71,15 milhões; Salvador (BA) – R$ 62,3 milhões; Fortaleza (CE) – R$ 59,71 milhões; Goiânia (GO) – R$ 54,525 milhões; e Rio de Janeiro (RJ) – R$ 50,25 milhões.
Menores gastos
Somente cinco candidatos às capitais preveem gastos inferiores a R$ 50 mil reais para as campanhas eleitorais: Robert Dagon (PSOL-RR), em Boa Vista, com R$ 30 mil; Suél Ferranti (PSTU-MS), em Campo Grande, com R$ 25 mil; Rubens Donizzeti (PSTU-GO), em Goiânia, com R$ 25 mil; Daniel Solon (PSTU-PI), em Teresina, com R$ 25 mil; e Roberto Lopes (PCB-RN), de Natal, com o menor valor apresentado: R$ 10 mil.
Gastos de campanha
Quanto cada candidato pode disponibilizar para gastar em sua campanha eleitoral? O valor dos gastos pode ser alterado? E a utilização de “caixa dois” é possível?
A Lei nº 9.504/97 combinada com a Resolução-TSE nº 23.376/2012 tratam do assunto.
Inicialmente, cabe a lei fixar até 10 de junho o limite dos gastos de campanha.
Não sendo editada lei, os partidos, quando registrarem as candidaturas, deverão informar os limites máximos.
Registre-se que esses limites poderão ser alterados durante a campanha, por motivos imprevisíveis e supervenientes, desde que autorizados pela Justiça Eleitoral.
Chamamos a atenção que, havendo gastos além dos limites estabelecidos, sujeita o candidato ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Ademais, pode o responsável responder por abuso de poder econômico, sem prejuízo de outras sanções.